Relações com Investidores
  • -
  • -
  • -
  • VOL
  • -
  • -
  • -
  • -
Busca

Modelo de Governança

A Cyrela adota modernas práticas de Governança Corporativa, baseadas em princípios que privilegiam a transparência e o respeito a todos os públicos relacionados. Os modelos de gestão dos negócios e de acompanhamento e prestação de contas se baseiam em rígidos princípios éticos, estabelecendo as condições para a manutenção de um relacionamento de longo prazo com seus investidores.

A Cyrela alterou espontaneamente seu Estatuto Social para adequá-lo às regras do Novo Mercado e celebrou, em 29 de julho de 2005, o Contrato de Participação do Novo Mercado com a atual BM&FBOVESPA, por meio do qual aderiu às regras do Novo Mercado, logo após a abertura de seu capital na bolsa. Este segmento de listagem é destinado à negociação de ações emitidas por empresas que se comprometem, voluntariamente, com a adoção das seguintes práticas de Governança Corporativa e disclosure adicionais em relação ao que é exigido pela legislação:

  • ter um capital social composto apenas por ações ordinárias;
  • conceder a todos os acionistas o direito de venda conjunta (tag along), em caso de alienação do seu controle acionário, devendo o adquirente do controle realizar oferta pública de aquisição das ações aos demais acionistas, oferecendo para cada ação as mesmas condições e o mesmo preço pago por ação do bloco controlador;
  • assegurar que as suas ações, representativas de, no mínimo, 25% do capital total, estejam em circulação;
  • adotar procedimentos de oferta que favoreçam a dispersão acionária;
  • cumprir padrões mínimos de divulgação trimestral de informações;
  • seguir políticas mais rígidas de divulgação com relação às negociações realizadas pelos seus acionistas controladores, conselheiros e diretores envolvendo valores mobiliários de sua emissão;
  • disponibilizar aos acionistas um calendário de eventos societários;
  • limitar a, no máximo, dois anos o mandato de todos os membros do seu Conselho de Administração, composto de no mínimo cinco membros, sendo que no mínimo 20% deles deverão ser independentes;
  • elaborar, a partir do segundo exercício social encerrado após a admissão no Novo Mercado, demonstrações financeiras anuais e trimestrais, inclusive demonstrações de fluxo de caixa, em idioma inglês, de acordo com normas contábeis internacionais, tais como o U.S. GAAP ou o IFRS;
  • adotar exclusivamente as normas do regulamento da Câmara de Arbitragem do Mercado, pelas quais a BM&FBOVESPA, a companhia, os acionistas, os administradores, e os membros do Conselho Fiscal da companhia, se instalado, comprometem-se a resolver toda e qualquer disputa ou controvérsia relacionada ao regulamento de listagem por meio de arbitragem;
  • realizar, pelo menos uma vez ao ano, reunião pública com analistas e quaisquer outros interessados, para divulgar informações quanto à sua respectiva situação econômico-financeira, projetos e perspectivas; e
  • em caso de saída do Novo Mercado, para que as ações sejam negociadas fora do Novo Mercado, o acionista controlador deve fazer oferta pública de aquisição das ações em circulação, no mínimo pelo valor econômico apurado mediante laudo de avaliação elaborado por empresa especializada e independente.

Estrutura de Administração da Cyrela

De acordo com seu Estatuto Social, a Cyrela é administrada por um Conselho de Administração e uma Diretoria Executiva. O Estatuto Social prevê também a constituição de um Conselho Fiscal de funcionamento não permanente, composto de três membros e suplentes em igual número, acionistas ou não, observados os requisitos legais.

Os administradores da Companhia, assim como todos os funcionários e prestadores de serviços que têm acesso a informações privilegiadas por força de seu trabalho, aderem à Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante da Cyrela e preservação de sigilo acerca de Informações Relevantes que ainda não tenham sido divulgadas ao público.

Para ver a regulamentação completa do Novo Mercado, clique aqui.